O estado foi condenado e deverá
pagar como horas extras, o período excedente da jornada de trabalho por
descumprimento da lei 11.738/2008. O desembargador Cláudio Santos
concedeu liminar em favor dos professores, em decisão proferida em
Agravo de Instrumento. Todos os profissionais que estiverem atuando em
sala de aula serão beneficiados.
O SINTE/RN ajuizou a ação coletiva para garantir a todos os professores
da rede estadual o direito à jornada de trabalho descrita no artigo 2,
§4º da lei 11.738/2008, que implica em 2/3 de horário em sala de aula e
1/3 extra-classe para preparação e correção de provas, planejamento e
qualificação.
O governo do RN nunca respeitou a lei, que é de 2008. Como o ano letivo
já começou, o SINTE/RN buscou uma alternativa provisória até o momento
em que seja implantada a jornada correta, por isso foi requerido o
pagamento as horas-aulas que extrapolam a jornada legal como hora extra.
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