quinta-feira, 14 de outubro de 2010

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.

2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.

3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.

4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.

5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.

6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.

7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.

8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.

9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.

10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

O professor do futuro é você
E o futuro é agora. Conheça as seis características essenciais ao perfil de um professor do século 21:
1. Ter boa formação
2. Usar as novas tecnologias
3. Atualizar-se nas didáticas específicas
4. Trabalhar bem em equipe
5. Planejar e avaliar sempre
6. Ter atitude e postura profissionais
Chalita é eleito deputado federal
07/10/2010





Eleito deputado federal com a segunda maior votação do Estado de São Paulo, Gabriel Chalita (PSB), ex-secretário de Educação do Estado de São Paulo foi eleito com 560.022 mil votos.

O educador pretende levar para a Câmara dos Deputados sua experiência, idéias e propostas para alcançar o salto de qualidade que a educação precisa em são Paulo e no Brasil.



Agradecimentos de Gabriel Chalita



Nós acreditamos nos mesmos valores. Defendemos as mesmas idéias, e eu vou representá-lo na Câmara dos Deputados. Quero agradecer os 560.022 votos que me honraram e reiterar meu compromisso com a defesa da vida, a educação e uma política feita com ética, respeito e amor.