quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça condena escola a indenizar estudante barrado por corte de cabelo "moicano" no Ceará

O Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Colégio Ari de Sá Cavalcante, em Fortaleza, a pagar uma indenização por danos morais de R$ 3 mil a um aluno que teria sido impedido de entrar na escola por usar corte de cabelo no estilo "moicano". O colégio nega que o estilo do corte tenha sido o motivo da proibição do acesso.
A ação foi movida pela família do estudante, que ganhou ação em primeira instância, em 2009. O valor da indenização, porém, foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 3 mil.
Os desembargadores da 7ª Câmara Cível entenderam, por unanimidade, que o estudante estava sendo repreendido pela coordenação do colégio por conta do corte de cabelo e que o fato se configurou dano moral. Para a Justiça, o caso “poderia ter sido resolvido pelo diálogo entre a família do menor e a escola.”
Segundo o relator do caso, Ernani Barreira Porto, há limites de normas pedagógicas adotadas pela escola em seu regimento interno. “O ente privado [colégio] pode emanar a forma como irá desempenhar a sua atividade-fim, regulamentando suas diretrizes para o seu adequado e regular funcionamento, dado o princípio da autonomia privada. Entretanto, tal regramento não é irrestrito e deve, com todo cuidado, ser ponderado”, disse, em sua decisão.
O desembargador ainda levou em conta quer o “princípio que está acima dos interesses da própria instituição educacional, que é a do melhor interesse do menor, já que sua atividade-fim também visa uma experiência pedagógica de altiva categoria.”
O UOL Educação entrou em contato com a direção do Colégio Ari de Sá, mas direção não foi encontrada durante todo o dia desta quinta-feira (29). Segundo a secretaria, a escola não vai comentar o assunto.

UOL

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