quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Uso indevido de algemas


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Para a Defensoria Pública recomendação do Ministério Público viola o princípio da Dignidade da Pessoa Humana e preceito de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal

            Nos últimos dias, intensa polêmica se instaurara acerca da situação prisional no Estado do Rio Grande do Norte, precisamente por ocasião da expedição e publicação no Diário Oficial (29/09) de uma recomendação de autoria de um dos membros do Ministério Público do Estado, o Promotor de Justiça Wendell Beetoven, no sentido de que  "O policial civil condutor deverá algemar o preso junto às grades ou outro ponto fixo do interior do estabelecimento indicado na ordem judicial - com algemas descartáveis - e advertir o agente penitenciário de que o conduzido estará sob a responsabilidade da COAPE/SEJUC".

            Apesar documento esclarecer que a medida de prisão sugerida não decorre do eventual descumprimento da recomendação do Ministério Público, mas sim das situações previstas em lei, com é o caso do flagrante delito, a forma de tratamento reputada como adequada por parte do Promotor de Justiça aos custodiados acabou por gerar intensas discussões na imprensa, bem como no âmbito das instituições com atribuições concernentes a defesa dos direitos humanos.

            Na tentativa de arrefecer os ânimos, Wendell Beetoven, em reportagem divulgada em jornal local na manhã do último sábado (01/10), asseverou que a recomendação não fora expedida no sentido de que os presos permaneçam nessa situação (algemados às grades) por tempo indefinido ou duradouro. "A medida, de caráter eminentemente provisório, é apenas para que, em caso de recusa do recebimento, por parte dos agentes penitenciários, o preso não fuja e se impute a culpa aos policiais civis. Obviamente, depois de recebido o preso (ainda que de maneira forçada!), os agentes penitenciários deverão, obrigatoriamente, romper as algemas descartáveis e colocá-lo junto com os demais, dispensando-lhe exatamente o mesmo tratamento digno que merece qualquer ser humano."

            Sucede que, para a Defensoria Pública, a recomendação não deve ser cumprida pelos agentes estatais, uma vez que  "por menor que seja o espaço de tempo em que o preso deva permanecer algemando a grades das celas das unidades prisionais ou a qualquer outro ‘ponto fixo’, tal medida, quando não motivada, constitui manifesta afronta ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (art. 1º., inciso III, da CF), que proíbe toda e qualquer forma de tratamento degradante ao ser humano", esclarece a Defensora Pública Geral do Estado, Cláudia Carvalho Queiroz.

            Isso sem mencionar que, diante da situação precária vivenciada pelo sistema prisional brasileiro, certamente a manutenção destes presos algemados a celas de estabelecimentos prisionais, acaso cumprida a recomendação ministerial, não será provisória ou por um curto espaço de tempo, face à dificuldade em se encontrar uma vaga no sistema, bem como as deficiências estruturais enfrentadas pelos agentes estatais encarregados de efetuar a transferência dos detentos das Delegacias para as Unidades Prisionais adequadas.

Segundo o Defensor Público Marcus Alves, "permitir que um preso temporário, provisório, ou mesmo condenado (ainda que com sentença transitada em julgado), seja amarrado a uma grade ou a qualquer outro ponto fixo enquanto o sistema de justiça, burocraticamente, decide onde ele deve ser custodiado, ofende direitos caros ao Estado Democrático Brasileiro. Aliás, a opinião expressada pelo representante do Ministério Público subscritor da recomendação viola a orientação sufragada pelo Supremo Tribunal Federal, que editou súmula vinculante
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