1.DIREITOS
·
Liberdade de
opinião;
·
Cesto de lixo na
classe ;
·
Sala limpa;
·
Ensino de boa
qualidade;
·
Ser respeitado;
·
Escola limpa;
·
Professor explicar
melhor o conteúdo e repetir quando necessário;
·
Professor
capacitado nas áreas;
·
Acesso ao
laboratório de informática;
·
Rigidez na
administração;
·
Esporte para
todos;
·
Material didático;
·
Banheiro asseado;
·
Água de boa
qualidade;
·
Acesso as reuniões
da escola;
·
Acesso a livros
didáticos;
·
Aula de campo
(viagem);
·
Entrar na escola a
qualquer horário para pesquisar na biblioteca;
·
Direito de defesa;
·
Justificar quando
faltar;
·
O aluno que perder
prova te
·
·
·
·
r o prazo de 24h
para justificar;
·
O professor
deve justificar a falta e caso não
justifique a direção deverá encaminhar
suas ausências a DIRED - com direito a substituto competente;
·
Acesso a
atividades culturais;
·
O professor
segurar os alunos na sala de aula;
·
Professor chegar
na hora certa;
·
Melhor
relacionamento entre professor e aluno;
·
Criação de espaços
de lazer (quadra esportiva);
·
Campeonatos
escolares.
·
Portão fechado;
·
Colocar cartazes
na escola de conscientização da preservação do patrimônio;
·
O aluno só sair da
escola com permissão da diretora, vice-diretora ou coordenadores;
·
Não deixar alunos
de outros turnos entrar na escola sem necessidade;
·
Ser menos
tolerante com os alunos reincidentes;
·
Mais rigidez (as
leis para todos);
·
Pais e alunos
conscientes das punições;
·
Diálogo;
2. DEVERES
·
Usar fardamento;
·
Manter a escola
limpa;
·
Respeitar colegas,
professores e funcionários;
·
Não chegar
atrasado nas aulas;
·
Conservar os
equipamentos da escola;
·
Ter
responsabilidade;
·
Entregar os
trabalhos em dia;
·
Prestar atenção
nas aulas;
·
Não sair da sala
de aula antes ou durante a troca de professor;
·
Respeitar os
horários marcados (de aula e prova);
·
Não praticar atos
de vandalismo;
·
Denunciar os
infratores que infligirem as normas da
escola;
·
Ajudar nas
atividades sócio-escolares quando necessário;
·
Comparecer os
eventos escolares;
·
Responsabilidade
com os livros;
·
Não passear nos
corredores no horário de aula;
·
Não deixar pratos,
colheres e copos jogados no chão após a merenda;
·
Pedir licença ao
entrar e sair na sala de aula;
·
Evitar tumultos e
agressões;
·
Zelar do
patrimônio escolar;
·
Mais diálogo entre
funcionários, vigias e alunos;
·
Aulas planejadas e
atividades interessantes.
·
Participar de
todos os eventos promovidos pela escola;
·
Participar de
todos os eventos promovidos pelo município;
·
Trazer os livros
(escola não emprestar o livro esquecido pelo aluno);
·
Conscientizar os
pais a respeito do fardamento e que pessoas mal intencionadas podem entrar na
escola:
·
Entregar a direção
os alunos que transgredirem as regras de boa convivência para que seja
advertido;
·
Reparar danos em
caso de pichações e depredações de equipamentos e mobiliários escolares além do
pedido de desculpas;
·
Comunicar aos pais
as infrações cometidas pelo aluno;
·
Denunciar assédio
sexual ou qualquer outra situação constrangedora;
·
Reunião de pais e
mestres e Conselho de Escola;
·
Evitar o
desperdício de água, Muitos alunos não estão a fim de beber água;
·
Evitar quebrar as
torneiras do bebedouro;
3. Medidas Sócio – educativas
Alunos que descumprir as normas
de convivência da Família EEMAS estarão sujeitos as seguintes medidas:
·
Dialogo;
·
Advertência
verbal, particular;
·
Advertência
escrita;
·
Reparação de dano;
·
Suspensão
temporária;
·
Transferência de
turno;
·
Transferência para
outro estabelecimento de ensino.
Nota:
Direitos, deveres e medidas
Sócio – educativas do pessoal docente, técnico e apoio administrativo
encontra-se regimentado no Regimento Interno da Escola, nas normas Básicas da
SEEC/RN e no Estatuto do Servidor Público do Rio Grande do Norte.
Este documento foi elaborado
pelos alunos dos turnos matutino, vespertino e noturno da Escola Estadual
Professora Maria Arioene de Souza – Ensino Fundamental e Médio no sentido de
firmar parceria entre todos os envolvidos no processo educativo.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Campo Redondo/RN, 10 de março de
2012.
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Conselho de Escola
Presidente
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DIRETORA